Recentemente, foi divulgado que o número de processos de recuperação judicial subiu drasticamente no estado do Rio de Janeiro. Os dados obtidos no Tribunal de Justiça mostram que, em 2014, 13 processos de recuperação foram distribuídos. Em 2015, foram 24; e, em 2016, 40. Mas em 2017 o número teve um salto estratosférico para 435. No primeiro semestre de 2018, já são 257. Mantida a tendência, serão 514 pedidos até o final do ano.
A primeira conclusão a que se chega ao ler essa notícia não é positiva. Certamente os pedidos de recuperação cresceram devido à grave crise que atingiu em cheio o estado do Rio de Janeiro nos últimos anos. Crise de segurança pública em que os indicadores de violência explodiram; crise política, com sucessivos escândalos e prisões de políticos e empresários; crise na saúde, com hospitais em estado precário e sem material; crise na educação, com fechamento de escolas; crise no serviço público, com servidores e aposentados sem receber. Tudo isso depois de o estado viver um período de amplo investimento em infraestrutura, rede hoteleira e restaurantes, entre outros, com os importantes eventos esportivos sediados na capital e no país (Olimpíada e Copa do Mundo).
Mas essa conclusão não pode ser a única a ser extraída. Se, por um lado, esses números refletem uma triste realidade do Rio, por outro eles revelam que o instituto da recuperação judicial tem se fortalecido a cada dia.
A atuação firme e técnica dos oito magistrados que atuam nas sete varas empresariais da comarca da capital fluminense tem sido fundamental para que as empresas em sérias dificuldades financeiras busquem o Poder Judiciário a fim de se soerguerem antes de falirem. Registre-se que, após a distribuição da maior recuperação judicial da América Latina (Grupo Oi) para a 7ª Vara Empresarial, esta conta com a atuação permanente de um juiz auxiliar, totalizando oito magistrados nas sete serventias. Medida absolutamente acertada na medida em que o processo do Grupo Oi já conta com mais de 10 mil processos incidentais.
Sublinhe-se o trabalho louvável não só dos juízes das varas empresariais como também do tribunal, que, apesar de não ter câmaras especializadas em assuntos empresariais, tem proferido excelentes acórdãos em matéria de recuperação judicial. O exame da jurisprudência do TJ-RJ revela o prestígio que se tem conferido aos princípios da preservação da empresa e da função social e o estímulo à manutenção da atividade econômica, previstos no artigo 47 da Lei 11.101/2005.
O objetivo maior de qualquer recuperação judicial, como o próprio nome indica, é a recuperação da empresa, com a superação da crise econômico-financeira, preservando-se os empregos, o recolhimento dos tributos e o pagamento dos credores. É claro que os credores são alguns dos personagens que mais se sacrificam em um processo de recuperação, pois abrem mão de parte (muitas vezes significativa) do seu crédito — aceitando um desconto do valor principal (haircut) ou abdicando do recebimento de juros e/ou correção — e concedem alargamento na forma de recebimento. Mas não há dúvida de que qualquer cenário para o credor na recuperação tende a ser mais positivo do que em eventual quebra da empresa.
Aliás, corroborando essa visão positiva da notícia veiculada, voltemos aos números disponibilizados pelo TJ-RJ, analisando agora os pedidos de falência: em 2014, foram 224; em 2015, 217; em 2016, 244; e em 2017, 185. Em 2018, se mantida a tendência, serão cerca de 170. Ou seja, enquanto o número de recuperações cresceu absurdamente nos últimos anos, o número de falências distribuídas no estado do Rio de Janeiro vem caindo, mesmo diante dessa grave crise.
Em outras palavras, as empresas em crise estão se antecipando aos pedidos de falência e se utilizando desse importante instituto para continuarem firmes, em pé e produzindo.
Então, olhemos o copo meio cheio: se os números assustam e escancaram uma situação triste de crise, por outro lado mostram a valorização do instituto que nasceu há 15 anos e ainda tem muito a ser aprimorado, mas que está trilhando um belo caminho.
Samantha Mendes Longo é sócia do Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, membro da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB-RJ.
https://www.conjur.com.br/2018-ago-25/samantha-longo-crescimento-pedidos-recuperacao-rj