A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta quarta-feira (15/1) dois novos enunciados sobre Direito Empresarial. Os textos foram aprovados em dezembro do ano passado pelo Grupo Reservado de Direito Empresarial.
O primeiro enunciado estabelece que “a opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência não exige extinção do processo de execução fiscal, desde que comprovada a suspensão em face da falida”. O tema foi discutido para pacificar a jurisprudência em razão da existência de duas correntes antagônicas nas Câmaras de Direito Empresarial da Corte.
A primeira corrente defendia que, se a Fazenda Pública optasse pela habilitação de crédito tributário em concurso de credores, no âmbito da falência, deveria desistir do processo de execução fiscal. Para a segunda corrente, bastaria a suspensão e o arquivamento dos autos da execução fiscal. Assim, a questão foi debatida no Grupo, que aprovou o enunciado por unanimidade.
Já o segundo enunciado tem a seguinte redação: “Aplica-se a tese firmada pelo C. STJ quanto à taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015, do CPC, aos agravos de instrumento interpostos contra decisão que resulta em aumento do valor da causa”. Trata-se de outra questão que ainda estava pendente de pacificação nas Câmaras Empresariais.
Na justificativa do enunciado, os desembargadores dizem que, “embora o tema não diga respeito especificamente à matéria de competência das Câmaras de Direito Empresarial, a questão aqui ganha maior impacto, pois, não raro, as alterações de valor da causa podem significar sua fixação em montante expressivo, impactando a parte que terá o encargo de seu recolhimento”.
As deliberações monocráticas e colegiadas acerca do tema vinham apresentando divergências, o que levou o Grupo a decidir pela uniformização do entendimento, em prol da “segurança jurídica”. O enunciado segue tese firmada em 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “o rol do artigo 1.015, do CPC, é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.
Enunciados anteriores
Outros dez enunciados sobre Direito Empresarial foram publicados pelo TJ-SP ao longo de 2019. Eles tratam, por exemplo, da possibilidade de perícia para o deferimento do pedido de recuperação judicial, indenização por danos materiais em ações de contrafação, flexibilização do prazo do ‘stay period’, e início do prazo de um ano para pagamento dos credores trabalhistas e de acidentes de trabalho.
Leia os novos enunciados do TJ-SP sobre Direito Empresarial:
Enunciado 11: “A opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência não exige extinção do processo de execução fiscal, desde que comprovada a suspensão em face da falida.”
Enunciado 12: “Aplica-se a tese firmada pelo C. STJ quanto à taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015, do CPC, aos agravos de instrumento interpostos contra decisão que resulta em aumento do valor da causa.”
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2020, 16h35
https://www.conjur.com.br/2020-jan-15/tj-sp-divulga-dois-novos-enunciados-direito-empresarial?imprimir=1