A suspensão por 180 dias de ações e execuções movidas contra empresas em recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005, só vale para os juízos onde os feitos estão sendo analisados. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido da Oi.
A empresa pedia a suspensão, por 180 dias, da tramitação de um Recurso Especial. Ela alegou ter direito à medida por ter entrado em recuperação judicial. No pedido, citou como fundamentação os 6º, parágrafo 4º, e o 52, inciso III, da Lei 11.101/05.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, negou o pedido argumentando que a suspensão reivindicada pela Oi é limitada aos juízos onde as ações e as execuções estão sendo processadas. “É importante salientar que a lei nada menciona sobre suspensão das ações e execuções em sede de Recurso Especial, pois o recurso visa apenas permitir a revisão ou reexame da decisão recorrida, não sendo, em geral, a sede de prática de atos expropriatórios.”
Salomão explicou que existem situações em que é possível suspender o Recurso Especial (efeito suspensivo impróprio) concedido judicialmente. Também citou os casos de tutela provisória, de caráter cautelar, ou de tutela antecipada, o que poderia ocasionar, excepcional e eventualmente, a prática de atos expropriatórios, o que justificaria o pedido de suspensão. Entretanto, o relator afirmou que a situação não se enquadra no caso da Oi, cuja demanda envolve ação de complementação acionária.
“Há julgados do STJ no sentido de que, por constituir mero incidente no cumprimento de sentença, não se verifica a possibilidade da prática de atos expropriatórios em prejuízo da Oi, sendo certo, ainda, que não se trata de execução stricto sensu, tampouco de ação em que esteja sendo executada penalidade administrativa, busca e apreensão, reintegração de posse ou outra que vise diretamente à expropriação do patrimônio da Oi. Tais providências só podem ocorrer na ação principal”, destacou o ministro ao citar decisão proferida no AREsp 715.301.
De acordo com o ministro, o pedido de sobrestamento do processo, em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial, deve ser formulado no juízo onde as ações e execuções estão sendo processadas.
“Em demandas de complementação acionária de telefonia envolvendo a Oi, quando não há notícia de concessão de tutela provisória recursal que excepcional e eventualmente poderia ocasionar a prática de atos expropriatórios, o Recurso Especial não se revela a sede própria para a realização do pedido de suspensão do processo em virtude de deferimento de processamento de recuperação judicial, de forma que ele deve ser formulado perante o juízo de origem”, concluiu o relator.
Recuperação judicial
A Oi entrou com pedido de recuperação judicial em junho deste ano, depois de informar, em fato relevante, que sua dívida soma mais de R$ 65 bilhões. A companhia listou como razões para o pedido de recuperação judicial a proximidade do vencimento de suas dívidas e a possibilidade de “iminentes penhoras ou bloqueios” do caixa do grupo Oi, formado pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil.
No mesmo mês, antes mesmo de o plano ser aprovado — o que ocorreu no fim de junho —, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que a empresa não pode ser acionada ou executada na Justiça por 180 dias, além de dispensá-la de apresentar certidões negativas, incluindo os comprovantes de ausência de débitos das receitas administradas pela Anatel e de distribuição de pedidos de falência e recuperação judicial.
Em setembro deste ano, por causa do debate sobre a indicação dos conselheiros pelo Societé, o Superior Tribunal de Justiça definiu que o conflito entre os acionistas da OI seja encaminhado para a mediação. A corte também suspendeu as assembleias-gerais extraordinárias marcadas para o dia 8 daquele mês.
Conselheiros suspensos
No último dia 8, a a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proibiu liminarmente as pessoas indicadas pelo fundo de investimentos Société Mondial nas assembleias do Conselho de Administração da Oi de assumirem os postos. A decisão, segundo o órgão regulador, foi tomada para impedir a interferência dos indicados pelo fundo de investimento nas decisões da companhia sem o aval da autarquia.
A prática, continua a Anatel, fere a Lei Geral de Telecomunicações e outras normas do setor, podendo configurar a transferência de controle acionário da Oi. Além da proibição, também foi instaurado um Processo de Apuração por Descumprimento de Obrigações (Pado) para verificar se os representantes do Société participaram ativamente, com direito a voto, das últimas reuniões do Conselho de Administração da Oi.
Se a participação indevida for comprovada, a Oi deverá pagar multa de R$ 50 milhões por cada reunião em que a irregularidade ocorreu. O fundo de investimento Société, que tem entre seus integrantes o empresário Nelson Tanure, indicou à Anatel os nomes de seus representantes para o Conselho de Administração em 26 de agosto. A indicação foi reforçada pela Oi em 14 de setembro. A agência ainda não tem prazo para se manifestar sobre os pedidos.
Intervenção estatal
O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, admitiu no dia 7 deste mês que o governo estuda modelos para intervir na Oi e solucionar a dívida de R$ 65 bilhões. A intervenção, porém, está condicionada à não aprovação, pelos acionistas, do plano de recuperação judicial apresentado pela companhia.
“O governo não pretende intervir. O governo está 100% concentrado na ação de ajudar na recuperação judicial. Existem vários estudos sobre qual o modelo de intervenção, mas não tem questão definida”, afirmou o ministro.
Segundo Kassab, os estudos estão sendo feitos porque o governo é obrigado a intervir se o plano não for bem-sucedido. “Se a Anatel não se preparar para fazer intervenção, não está agindo corretamente e pode ser acusada no futuro pelos órgãos de fiscalização do governo.”
A intervenção, pela regra atual, recairia sobre a concessão do serviço de telefonia fixa. Mas Kassab admitiu que, caso seja necessário, a ideia é editar uma medida provisória que altere a legislação sobre falências do setor para que todo o passivo da Oi seja tratado globalmente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2016, 16h30
https://www.conjur.com.br/2016-nov-21/suspensao-acoes-180-dias-nao-vale-recurso-especial