Recuperação Judicial é a alternativa para solucionar este problema e a medida pode ajudar a mudar o rumo da empresa.
Com a economia fraca, o número de pedidos de recuperação judicial deve bater recorde em 2015, de acordo com dados da Serasa Experian. Até agosto deste ano, eles somavam 766, o maior valor acumulado para o mês desde 2005, quando a lei que criou o recurso entrou em vigor. Este ano, pequenas empresas entraram com 393 dos pedidos, enquanto as médias, com 228.
Mas o que significa Recuperação Judicial? Os pequenos empresários têm conhecimento disso? O especialista e diretor Silvinei Toffanin, da DIRETO Contabilidade, Gestão e Consultoria, explica: ‘A recuperação judicial, regida pela Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, é uma medida legal destinada a evitar a falência, proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação do débito. É a suspensão dos compromissos de pagamentos logo que o pedido tem entrada na Justiça e aprovado pelo Juiz e Credor’, diz Toffanin, que ressalta que a medida ajuda o empresário ganhar prazo para renegociar com fornecedores, parceiros ou mesmo com os clientes.
E a Recuperação Judicial abrange empresas de todos os portes, das microempresas até as multinacionais. A diferença está no processo para andamento. A empresa de grande porte precisa contratar advogado e consultoria para entrar com processo na Justiça e fazer o plano de reestruturação a ser entregue em 60 dias. Já no caso do micro e pequeno empresário, apenas o auxílio de um advogado, uma vez que não precisa de projeto. Para esse segmento, por exemplo, a lei permite o pagamento do débito da empresa em 36 parcelas mensais consecutivas com carência de 180 dias. Nesse período, as ações judiciais são suspensas.
De acordo com Silvinei Toffanin, muitas vezes é a má administração que leva à recuperação judicial. ‘Mas a maioria das empresas sérias chegam a esse ponto por dificuldades que a economia do País acarreta aos negócios. Este ano, por exemplo, está sendo um período muito difícil, várias empresas já enfrentam dificuldades e algumas estão cogitando a possibilidade de recorrer à recuperação judicial’, conta.
Para Toffanin, quando o negócio chega a esse ponto, toda a estratégia deve ser revista e um novo plano de negócio, bem realista, deve ser elaborado. Ele acrescenta que empresas com passivo tributário ganharam novo fôlego com o programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis), aprovado em julho. ‘Para evitar o risco de pedir recuperação judicial, o empresário deve manter a gestão financeira em dia, acompanhar de perto a contabilidade, o fluxo de caixa, o relatório mensal e fazer ajustes. Análise e reflexão evitam surpresas’, aconselha o especialista.
Para empresários que entrarem com processo de recuperação judicial terá a oportunidade de saldar as dívidas com concessão de prazos, descontos e condições especiais. O empreendedor substitui uma dívida antiga por uma nova dentro das condições que pode pagar respeitando um plano de recuperação aos credores, que será debatido até que as partes consigam compor seus próprios interesses.
Dicas do especialista ao empresário que precisa pedir Recuperação Judicial:
1. Tente negociar de forma amigável com os credores apresentando um plano extraoficial de recuperação;
2. Caso a proposta não seja aceita, é preciso encaminhar o pedido de recuperação judicial ao juiz competente;
3. Em seguida, elabore um plano de recuperação, de preferência com a ajuda de um consultor, que tem conhecimento técnico para traçar as estratégias de recuperação.
(Redação – Agência IN)
- Publicado por Pamella Cajano
- Publicado em Negócios
https://investimentosenoticias.com.br/noticias/negocios/recuperacao-judicial-e-caminho-para-sair-da-crise