O Administrador Judicial com base no lastro encaminhado pela(s) empresa(s) Recuperanda(s) que originaram todo o passivo e, consequentemente, a sua relação de credores, amparado pela área técnica contábil, analisará o dossiê, bem como, todas as habilitações e divergências de crédito apresentada(s) dentro do prazo legal, e, após a análise, a segunda lista de credores será confeccionada e disponibilizada. Contudo, vale ressaltar que o Administrador Judicial não está autorizado a listar créditos ilíquidos, ou seja, créditos que ainda estão pendentes de apuração na fase de cumprimento de sentença, sem decisão definitiva transitada em julgado.