Em relação à prestação de serviços e/ou vendas efetuadas posteriormente ao pedido de recuperação judicial seguirá a regra do contrato e deverá ser quitado conforme os termos estipulados, que deverão ser tratados diretamente com a(s) empresa(s) Recuperanda(s), pois o Administrador Judicial é um Órgão auxiliar do Juízo, não assumindo qualquer atribuição relativa ao pagamento dos credores e não tem qualquer ingerência na gestão do caixa ou da administração da(s) empresa(s) em recuperação judicial.