As empresas envolvidas na operação Lava-Jato e que entraram em recuperação judicial concentram as atenções de advogados especializados. Os escritórios têm sido bombardeados por questionamentos, em particular de investidores estrangeiros, que querem saber se a venda de ativos carregará eventuais multas aplicadas pelo envolvimento com corrupção.
“Quem adquirir os ativos carregará junto qualquer dívida decorrente da Lei Anticorrupção e da Lei Concorrencial?”, pergunta Cassio Cavalli, sócio do Veirano Advogados. Uma primeira resposta será dada com o desenrolar da recuperação do grupo Galvão, que colocou à venda 66% que detém na CAB Ambiental. O leilão está marcado para o dia 10 de dezembro. Há três interessados na aquisição da companhia de saneamento: a francesa Suez, a Aegea e o fundo GP Investments. O Grupo OAS também colocou à venda a Invepar. Cavalli acredita que as multas não podem ser estendidas ao investidor que ficar com os ativos. “A lei quer punir pessoas, não ativos. Se ficarem pendências ou os preços de venda serão jogados muito para baixo ou nenhum investidor vai querer participar desses leilões”, diz o advogado. “Seria como criar ativos tóxicos.”
O advogado Flavio Galdino, que trabalha na recuperação do Grupo Galvão, afirma que todos estão à espera de um primeiro caso para saber como serão aplicadas as multas. “Isso é muito ruim para os processos, pois as vendas desses ativos precisam de uma solução de mercado. Quanto mais insegurança, mais os preços de venda caem, o que prejudica a recuperação”, diz.
O processo de recuperação judicial já prevê a criação de unidades produtivas isoladas (UPI), que não carregam nenhuma dívida, tributária ou trabalhista. A primeira a usar esse dispositivo foi a Varig. A mesma lógica, entendem os especialistas, deveria ser utilizada para as dívidas relacionadas a fraudes e corrupção. “A venda de ativos sem sucessão de dívidas é uma regra que favorece a credores. Se houvesse a transmissão, ninguém compraria”, diz Cavalli. Fora da embalagem da UPI, as vendas de ativos pode carregar dívidas proporcionais.
Para o advogado Thomas Felsberg, é preciso flexibilizar a legislação societária de modo que fraudes não impeçam operações legítimas. “Ninguém sabe como a Lava-Jato vai exatamente afetar as empreiteiras em recuperação judicial e isso pode atrapalhar a sobrevivência das empresas e de ativos relevantes para o país, como os de infraestrutura”, afirma.
De acordo com o advogado, a recuperação das empresas da Lava-Jato será inútil se não for possível enquadrar as multas nos passivo. “O objetivo da recuperação é fazer com que as empresas sobrevivam”, diz.
Eric Pestre, sócio do escritório Sergio Bermudes, afirma que as decisões dos tribunais já têm sido muitos firmes no sentido de que as unidades produtivas isoladas não devem carregar dívidas. “Quem compra ativos blindados no âmbito da recuperação está protegido”, diz. A grande questão, segundo Pestre, é saber se os planos poderão ser desenhados trazendo a previsão de redução ou parcelamento das multas que tiverem sido aplicadas, assim como já se faz na negociação com os credores. “As multas estarão sujeitas aos planos? Essa é a grande questão.”
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Por Ana Paula Ragazzi