O magistrado que tem competência para julgar ações envolvendo empresas em recuperação deve adotar medidas que busquem mitigar os impactos gerados pelo surto do novo coronavírus.
Foi com base nesse entendimento que o juiz Iolmar Alves Baltazar, da 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras (SC), proibiu que as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) cortem o fornecimento de energia da Indústria e Comércio de Pescados Ltda pelo prazo de 90 dias. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14/4), em caráter liminar.
Segundo os autos, a autora está em processo de recuperação judicial e passou a operar com capacidade reduzida diante do Decreto Estadual 515, que determinou regime de quarentena em Santa Catarina. Assim, a situação de fragilidade da companhia se agravou ainda mais.
“Ora, é certo que o corte de energia elétrica de uma empresa, como é o caso da autora, certamente irá prejudicar ainda mais sua vulnerável situação financeira ou até mesmo levar à falência, o que deve ser de pronto evitado à luz do vetor da função social empresarial em análise na recuperação judicial, máxime nesse momento em que vive a humanidade, de crise sanitária e econômica”, afirma o magistrado.
Ele citou que para casos como o julgado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio de decreto, determinou que serviços públicos e atividades essenciais, como as do ramo de alimentos, sejam mantidas.
Lembrou, ainda, a Recomendação 63, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adoção de medidas para conter impactos negativos do coronavírus nas empresas que estão em recuperação judicial.
“Também há de ser levada em conta a quantidade de pessoas afetadas, diga-se, funcionários, além de que, já reduzido o quadro laboral fabril, se paralisadas as atividades da empresa por falta de energia elétrica, acarretará em decréscimo na produtividade e grande saldo negativo, o que irá comprometer a recuperação judicial em andamento”, prossegue a decisão.
Assim, o magistrado determinou que a Celesc se abstenha de efetuar cortes no fornecimento de energia por 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Foram responsáveis pela defesa da empresa os advogados Pedro Ary Agacci Neto e Flávio Fraga.
https://www.conjur.com.br/2020-abr-15/juiz-sc-proibe-empresa-alimentos-tenha-energia-cortada
5002102-19.2020.8.24.0048