1Quais são os créditos sujeitos à Recuperação Judicial?
Nos termos do artigo 49, caput, da Lei de Recuperações Judiciais e Falências (Lei nº 11.101/05), todos os créditos existentes até a data da distribuição do pedido de Recuperação Judicial, ainda que não vencidos, estão sujeitos aos seus efeitos, exceto: (i) Credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador […]
2Deferido o pedido de Recuperação Judicial, até quando ficarão suspensas as ações ajuizadas contra a(s) empresa(s) Recuperanda(s)?
Nos termos do artigo 6º, caput, da Lei de Recuperações Judiciais e Falências (Lei nº 11.101/05), suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções, sejam elas extrajudiciais ou de cumprimento de sentença, provisórias ou definitivas, inclusive as execuções através das quais estejam sendo cobradas as multas e/ou sanções administrativas em face […]
3De que forma os credores poderão acompanhar a publicação dos Editais e das Decisões proferidas no curso da Recuperação Judicial?
Esta Administradora Judicial disponibiliza através do site www.fraj.com.br as principais decisões, lista de credores, editais, entre outros documentos publicados nos autos do processo. Além disso, as partes, credores e demais interessados têm a opção de acompanhar diretamente pelo site do Tribunal do Estado em que tramita o processo [http://www.tjsp.jus.br/], seguindo os seguintes passos: clicar no […]
4Como o Credor deve proceder para receber o crédito relacionado na relação de credores apresentada pela(s) Empresa(s) Recuperanda(s)?
Caso o Credor esteja devidamente arrolado na Lista de Credores apresentada pela(s) empresa(s) Recuperanda(s), nos autos do processo, bem como concorde com o valor e classificação do crédito, basta aguardar o andamento do processo e a consequente aprovação e homologação do Plano de Recuperação Judicial, no qual haverá o estabelecimento da(s) forma(s) e o(s) prazo(s) […]
5Qual método utilizado pelo Administrador Judicial para elaboração da Segunda Lista de Credores?
O Administrador Judicial com base no lastro encaminhado pela(s) empresa(s) Recuperanda(s) que originaram todo o passivo e, consequentemente, a sua relação de credores, amparado pela área técnica contábil, analisará o dossiê, bem como, todas as habilitações e divergências de crédito apresentada(s) dentro do prazo legal, e, após a análise, a segunda lista de credores será […]
6Como fazer para saber quais documentos foram considerados pelo Administrador Judicial para formar sua conclusão sobre a(s) habilitação(ões) e divergência(s) de crédito?
Nos termos do artigo 7, §2º, da Lei de Recuperações Judiciais e Falências (Lei nº 11.101/05), aqueles credores que desejarem ter acesso aos documentos que lastrearam a elaboração da segunda lista de credores deverão enviar solicitação por e-mail: info@fraj.com.br ou frederico@fraj.com.br, para solicitar a vista de tais documentos. Contudo, em caso de se tratar de […]
7De que forma o Credor poderá apresentar Habilitação e/ou Divergência de Crédito?
Nos termos do artigo, 7º, §1º, da Lei de Recuperações Judiciais e Falências (Lei nº 11.101/05), o credor que não constar ou discordar do valor ou classificação que constar na primeira relação de credores disponibilizada pela(s) empresa(s) Recuperanda(s), após a publicação do Edital previsto no artigo 52, §1 do mesmo diploma legal, é permitido dentro […]
8O Credor poderá apresentar Habilitação ou Impugnação de crédito retardatária?
Findo os prazos do item acima, as habilitações e Impugnação de crédito serão consideradas retardatárias, portanto até a consolidação do quadro geral de credores previsto no artigo 18, da Lei de Recuperações Judiciais e Falências (Lei nº 11.101/05), deverá o credor constituir advogado para apresentação na forma incidental, com recolhimento custas processuais, com fundamento na […]
9Qual é o meio para entrar em contato com o Administrador Judicial?
Para maiores esclarecimentos entre em contato com o Administrador Judicial via e-mail, nos seguintes endereços eletrônicos: info@fraj.com.br ou frederico@fraj.com.br.
10Os serviços prestados e/ou vendas efetuadas às Recuperandas após o pedido de Recuperação Judicial podem ser pagos?
Em relação à prestação de serviços e/ou vendas efetuadas posteriormente ao pedido de recuperação judicial seguirá a regra do contrato e deverá ser quitado conforme os termos estipulados, que deverão ser tratados diretamente com a(s) empresa(s) Recuperanda(s), pois o Administrador Judicial é um Órgão auxiliar do Juízo, não assumindo qualquer atribuição relativa ao pagamento dos […]
11Como solicitar a emissão de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?
Para que o Administrador Judicial possa emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário é necessário o interessado requerer por e-mail: info@fraj.com.br ou frederico@fraj.com.br, disponibilizando para tanto cópia do documento pessoal, bem como a CTPS com a folha contendo admissão do empregado e a folha com o desligamento do mesmo.