O FGTS deve integrar o crédito do ex-funcionário, diante da natureza trabalhista da verba, mostrando-se, por isso, necessária a habilitação na recuperação judicial da ex-empregadora. Dessa forma, é possível fazer o pagamento direto ao trabalhador, nos termos do plano.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma empresa em recuperação judicial a efetuar o pagamento do FGTS diretamente aos ex-funcionários. A turma julgadora negou recurso da Caixa Econômica Federal, que contestava a medida.
De acordo com o relator, desembargador Araldo Telles, embora a Caixa seja a gestora do FGTS, a verba tem caráter eminentemente trabalhista e, por isso, pertence ao trabalhador. E, conforme o magistrado, se pertence ao trabalhador, os valores estão sujeitos à habilitação no processo de recuperação judicial da empresa.
“Portanto, se está sujeito a habilitação no processo recuperatório, não há nada de ilegal no pagamento do FGTS diretamente ao trabalhador e conforme o plano aprovado/homologado. O que não se pode admitir, tal como parecer almejar o recurso, é que se tornem inválidos os pagamentos de FGTS que, salvo verificação em sentido contrário, chegaram às mãos dos titulares”, afirmou o desembargador.
2033055-73.2021.8.26.0000
https://www.conjur.com.br/2022-jan-12/recuperanda-pagar-fgts-direto-ex-funcionarios-tj-sp