A Câmara dos Deputados aprovou há pouco, em sessão virtual do Plenário, o texto-base da proposta (PL 6229/05) que reformula a Lei de Falências com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, o parcelamento de dívidas tributárias federais e a apresentação de plano de recuperação por credores.
De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência. Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias