14.06.2017
Na manhã do último dia 13/06/17 ocorreu no Spazio JK situado no Itaim Bibi/SP o lançamento do Projeto denominado “Observatório da Insolvência”, coordenado pelos Professores Marcelo Barbosa Sacramone, Marcelo Guedes Nunes e Ivo Waisberg.
Com apoio da Associação Brasileira de Jurimetria – ABJ e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, por meio de seu NEPI – Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre Insolvência foi apresentado na ocasião a primeira fase do projeto que tem por objeto o estudo empírico de centenas de procedimentos recuperacionais e falimentares visando ao levantamento de dados estatísticos e demais informações sobre o andamento dos procedimentos de Recuperação Judicial sob o ponto de vista jurimétrico.
Nas palavras do Prof. Sacramone, um dos idealizadores do projeto “os dados são pesquisados e obtidos por discentes do curso de graduação e pós graduação em Direito junto as Varas especializadas Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encaminhados para uma base de dados comum que viabiliza a sua concentração e obtenção de dados que favorecerão a análise a aperfeiçoamento da Lei nº 11.101/05”
Nortearam a fixação de pontos a serem pesquisados o levantamento do tempo médio de deferimento da Recuperação, os acontecimentos que se descortinam entre o deferimento e a aprovação do plano como também as características principais dos planos de recuperação aprovados.
No primeiro balanço das informações, levando em consideração 46 variáveis em mais de 194 procedimentos recuperacionais consultados, os quais foram distribuídos entre 01/09/2013 a 30/06/2016 no TJSP pode se constatar que (linhas gerais):
– perícias prévias anteriores ao deferimento da Recuperação aumentam a taxa de deferimento mais do que emendas de petição inicial;
– o período médio de tempo entre a distribuição do procedimento e o deferimento do processamento do pedido de recuperação é de 4,57 semanas;
– o prazo médio até a votação do plano é de 386 dias, com cerca de 29.7% dos casos analisados terem ensejado prorrogação do stay-period;
– 6,1% faliram antes da primeira Assembleia Geral de Credores (AGC);
– 79,2% das recuperações que tiveram alguma AGC tiveram os planos aprovados;
– 8,47% das que tiveram alguma AGC têm o plano aprovado por cram-down;
– mais de 41% das Recuperações são compostas por grupo de empresas no polo ativo (litisconsórcio); e
– média das Recuperações Judiciais necessitou de mais de 10 anos de prazo para a o pagamento de seus credores.
Foram tabulados também dados sobre os acontecimentos após o cumprimento do plano, índices geralmente aplicados, forma de pagamentos e tipos de ativos dentre outras variáveis a serem consolidadas e melhor estudadas no âmbito dos procedimentos recuperacionais.
“A ideia é continuarmos aprofundando a pesquisa para uma gama maior de procedimentos instaurados desde o advento da Lei 11.101/05, como também à outras Comarcas visando ampliar as informações sobre patrimônios em recuperação e os detalhes envolvidos nas negociações entre Recuperandas e seus Credores” disse o Professor Sacramone, cujos dados da pesquisa segundo o qual “ofertarão informações preciosas para melhor compreensão do instituto da insolvência e instrumentos para superação da crise empresarial no país”.
https://www.sacramone.com.br/single-post/2017/06/14/Da-NECESSIDADE-%C3%A0-OPORTUNIDADE