O Brasil só será um polo de investimento internacional quando pacificar a jurisprudência sobre recuperações judiciais de empresas. Quem afirma isso é o juiz Daniel Carnio Costa, titular da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial da Comarca de São Paulo.
O julgador afirma que menos de 10% das empresas que pedem recuperação judicial conseguem se recuperar. Para ele, o grande problema é a falta de especialização de quem aplica a lei. “Tem que ser como nos Estados Unidos, onde todo processo de recuperação judicial é julgado por um juiz especializado no tema”, disse Carnio Costa, em evento promovido Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) na última semana.
Em um processo de recuperação, o juiz não busca atender os interesses dos credores ou do devedor: o objetivo é sempre tomar a decisão que seja de maior interesse par a sociedade. Ou seja, avaliar se a empresa emprega muitas pessoas, paga tributos e de fato produz.
Carnio Costa afirma que desde 2011 já indeferiu de pronto 30% dos pedidos de recuperação judicial por ver que a empresa não atende a nenhum interesse da sociedade. “Se não fizermos a recuperação judicial, a empresas vão deixar de usá-la e buscar outras soluções”, ponderou o juiz.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2016, 7h24
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