Para combater o coronavírus e evitar aglomeração de pessoas, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, autorizou a suspensão da assembleia-geral de credores de uma empresa em recuperação judicial, pelo prazo de 30 dias, com extensão do stay period pelo mesmo período.
“Desnecessário que se alongue sobre a situação de emergência que vive o mundo, de todos conhecida, tampouco sobre a necessidade de esforço conjunto no sentido de se evitar a maior difusão do coronavírus, com vistas a minorar seu impacto no sistema de saúde nacional”, afirmou o magistrado.
Assim, Limongi afirmou que, sem deixar de lado os prejuízos decorrentes da medida para os interessados neste processo judicial, as orientações de várias autoridades públicas e de especialistas recomendam, no caso concreto, a suspensão da assembleia-geral de credores.
“A medida está em linha com a decisão do Conselho Superior da Magistratura, que na última sexta-feira, suspendeu os prazos processuais e as audiências consideradas não urgentes, pelo prazo de 30 dias. Reputo, no mais, inevitável a prorrogação do stay period pelo período de suspensão da AGC, valendo o registro, uma vez mais, de que a recuperanda não deu causa ao retardamento da marcha processual e de que se está diante de um evento externo e imprevisível”, concluiu.
1026155-53.2019.8.26.0100
https://www.conjur.com.br/2020-mar-17/coronavirus-juiz-prorroga-stay-period-empresa-recuperacao