Caso o Credor esteja devidamente arrolado na Lista de Credores apresentada pela(s) empresa(s) Recuperanda(s), nos autos do processo, bem como concorde com o valor e classificação do crédito, basta aguardar o andamento do processo e a consequente aprovação e homologação do Plano de Recuperação Judicial, no qual haverá o estabelecimento da(s) forma(s) e o(s) prazo(s) para pagamento.