A Justiça de São Paulo demora cerca de 57 dias para conceder um pedido de recuperação judicial. Já as empresas precisam de um prazo mediano de 517 dias para aprovar um plano de recuperação em assembleia e de três anos para deixar o Judiciário (período de acompanhamento).
Os números mostram que, em média, um processo de recuperação é lento e ainda mais demorado quando são considerados os prazos fixados pela Lei nº 11.101, de 2005, que trata das recuperações e falências do país. Mesmo assim, o mecanismo é considerado eficiente por especialistas.
Os dados fazem parte da “2ª Fase do Observatório da Insolvência”, estudo desenvolvido pelo Núcleo de Estudos de Processos de Insolvência (Nepi) da PUC-SP e Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ). O levantamento analisou 906 processos distribuídos entre janeiro de 2010 e julho de 2017, nas duas varas especializadas da capital e interior do Estado.
Para o professor da PUC-SP e coordenador da pesquisa, juiz de direito Marcelo Sacramone, em relação aos prazos vistos no levantamento, o de deferimento de pedido de recuperação judicial ainda é muito longo. “A média de 57 dias é muito demorada. Nesse período, a empresa pode perder ativos”, diz.
Outro dado do estudo mostra que as companhias levam bem mais de 180 dias para conseguir aprovar um plano de recuperação. Esse é o prazo de proteção, concedido pela lei, durante o qual as empresas não poderão sofrer cobrança e execuções. Após esse período, a proteção em tese deixaria de existir. Hoje, porém, a jurisprudência aceita estender o tempo de “blindagem” até aprovação do plano em assembleia de credores.
“Os números demonstram que o prazo de 180 dias não é razoável para negociar um plano e normalmente leva o dobro disso”, afirma o estudo. De acordo com o também professor da PUC-SP e coordenador do estudo, Ivo Waisberg, o ideal seria que a assembleia fosse convocada logo após apresentação do plano ao juiz (60 dias após publicação da decisão com deferimento) como forma de reduzir esses prazos.
Pelo estudo, o tempo mediano até a deliberação definitiva sobre o plano é de 517 dias. Nas varas comuns, o prazo corresponde a 567 dias. Nas varas especializadas da capital, o tempo é de 407 dias.
Quanto aos planos, daqueles levados à deliberação, 72% foram aprovados. Já 17% das empresas tiveram a falência decretada antes da realização da primeira assembleia de credores.
O presidente da ABJ e também coordenador do estudo, Marcelo Guedes Nunes, diz que a partir do levantamento percebe-se que os planos de recuperação aprovados, em geral, são agressivos. De acordo com ele, há descontos de até 80%, prazos de pagamento de 20 anos, sem juros e correção pela Taxa Referencial (TR).
“Os credores só aceitam essas condições porque a falência é uma alternativa horrorosa, que não paga ninguém. A pesquisa mostra que para resolver os problemas da recuperação judicial temos de melhorar a falência”, afirma Nunes.
Dentre as condições de pagamento avaliadas, as de menor duração são as trabalhistas. Presentes em 84,5% dos planos, demoraram em média um ano para serem liquidadas.
Nunes acrescenta que a partir do levantamento foi possível verificar que a lei tem um viés contra o pequeno empresário. Segundo o coordenador, elas representam mais de 90% das empresas ativas do país, mas aparecem só em 30% dos pedidos de recuperação. “É estranho porque eles são mais vulneráveis a crises, porém não veem na lei uma solução para as suas dificuldades.”
Além desses pontos, o estudo também aborda questões como a remuneração dos administradores e o uso de perícia prévia no processo. O estatístico Fernando Corrêa é também um dos coordenadores do observatório.
Zínia Baeta – São Paulo
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